Pular para o conteúdo

Clariana quer revisar subsídios: os R$ 678 bilhões não são economia pronta

Capa do carrossel A conta da eleição, em fundo preto, com o título Revisar subsídios e a pergunta sobre quais benefícios, quanto e em quanto tempo.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Revisar gasto público costuma produzir uma promessa sedutora: eliminar o que não funciona e abrir espaço para o que importa. O programa de Clariana Barão leva essa ideia aos subsídios federais. O texto registrado no Tribunal Superior Eleitoral fala em “responsabilidade fiscal com foco em resultado”, revisão de gastos e subsídios, planejamento plurianual orientado a metas, transparência de benefícios e avaliação de impacto. A direção é verificável no programa oficial, páginas 5 e 6. Ainda faltam, porém, as escolhas que transformam essa direção em conta fiscal: quais benefícios seriam revistos, qual economia seria buscada, quem faria a avaliação e em que prazo.

O tamanho do universo não é o tamanho da economia

O dado consolidado mais recente disponível no Orçamento de Subsídios da União se refere a 2024. Naquele ano, os subsídios tributários, financeiros e creditícios somaram R$ 678 bilhões, ou 5,78% do PIB. Segundo a 9ª edição do relatório, publicada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em 19 de agosto de 2025, 83,1% do total eram benefícios tributários, 9,6% financeiros e 7,3% creditícios.

Essas três categorias não são intercambiáveis. Benefício tributário reduz receita potencial. Benefício financeiro aparece como desembolso do Tesouro, por exemplo em equalizações. Benefício creditício é calculado pela diferença entre o custo de oportunidade da União e a remuneração observada em fundos e programas. Somar as modalidades mede a dimensão do apoio, mas não prova desperdício e muito menos informa quanto poderia ser retirado sem reduzir a finalidade pública de cada política.

Por isso, usar R$ 678 bilhões como “economia disponível” seria incorreto. Uma revisão séria precisa comparar custo, público atendido, resultado observado, distribuição regional e alternativas. Há benefícios que podem falhar, outros podem cumprir objetivos e alguns podem exigir redesenho, não extinção.

A proposta não parte de uma folha em branco

A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, já criou uma trilha de controle. Para novos benefícios tributários destinados a pessoas jurídicas, a lei passou a exigir prazo, metas objetivas e quantificáveis, mecanismos de transparência e avaliação. Em regra, a vigência não pode superar cinco anos, salvo benefícios associados a investimentos de longo prazo e submetidos a avaliações periódicas.

A mesma lei também reduziu benefícios alcançados por suas regras. Em linhas gerais, isenções e alíquotas zero passaram a receber 10% da alíquota padrão, créditos ficaram limitados a 90% do valor original e reduções de base ou de tributo foram preservadas em 90%. Há exceções expressas, entre elas imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, cesta básica nacional, Minha Casa Minha Vida e Prouni. Logo, a redução de 10% não incidiu sobre todo o estoque de R$ 678 bilhões.

A lei ainda veda a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários quando o total apurado ultrapassa 2% do PIB, salvo se houver medidas de compensação durante toda a vigência. Essa regra trata de novos atos ou prorrogações. Ela não extingue automaticamente o estoque existente.

O problema de execução está nos dados e nas escolhas

Em 8 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União informou, no acompanhamento que resultou no Acórdão 858/2026, que a governança e a transparência dos benefícios tributários ainda eram deficientes. O Tribunal apontou falta de detalhamento, ausência de instância central de coordenação e avaliação e monitoramento permanente concentrado apenas nos gastos classificados no demonstrativo tributário. Determinou planos de ação para consolidar dados sobre prazo, órgão responsável, objetivos, metas, beneficiários e avaliações.

Esse diagnóstico favorece a parte administrativa da promessa de Clariana, porque identifica tarefas concretas já cobradas pelos órgãos de controle. Também revela o obstáculo. Revisar exige um inventário confiável, critérios comparáveis e capacidade para enfrentar interesses setoriais. Cortes em benefícios estabelecidos por lei dependem do Congresso. Mudanças em contratos ou programas financeiros podem exigir transição, análise distributiva e proteção de compromissos assumidos.

O programa acerta ao associar subsídio a resultado, mas ainda não permite estimar efeito fiscal. Não há meta anual, relação de prioridades, método de avaliação, responsável institucional ou sequência legislativa. O indicador sugerido no próprio documento, “economia obtida por revisão de gastos”, só poderá ser medido depois que uma linha de base e uma regra de atribuição forem definidas.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes


Execução em 4 anos: 🟢 verde claro 7/10, a base legal e institucional existe, mas o programa ainda não define prioridades, meta fiscal, método nem calendário. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 2/2; financiamento 2/2; capacidade administrativa 1/2; condições técnicas e econômicas 1/2; cronograma de quatro anos 1/2. Nota provisória, confiança média.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo