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Crédito aos estados, R$ 5 bilhões de limite não são R$ 5 bilhões em obras

Capa do carrossel A conta da eleição sobre crédito a estados. Fundo preto, tipografia branca e a frase: R$ 5 bilhões a mais de limite não significam R$ 5 bilhões em obras.
Capa do carrossel A conta da eleição sobre crédito a estados. Fundo preto, tipografia branca e a frase: R$ 5 bilhões a mais de limite não significam R$ 5 bilhões em obras.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

O Conselho Monetário Nacional ampliou em R$ 5 bilhões o limite anual de 2026 para determinadas operações de crédito com o setor público. A mudança ocorreu em duas reuniões extraordinárias, uma em 27 de agosto e outra em 14 de setembro. Como o calendário eleitoral está no primeiro plano, a tentação é tratar a autorização como gasto imediato ou como prova de motivação eleitoral. Os documentos permitem afirmar menos, e ao mesmo tempo algo mais útil: houve expansão do espaço regulatório, houve contratação acelerada, mas limite, contrato, desembolso e execução são etapas diferentes.

O que as normas mudaram

A Resolução CMN nº 5.339 elevou o limite global anual do anexo da Resolução nº 4.995 de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões. Desse acréscimo de R$ 3 bilhões, R$ 2 bilhões foram para operações com garantia da União fora do Novo PAC e R$ 1 bilhão foi redistribuído entre modalidades ligadas ao programa.

Dezoito dias depois, a Resolução CMN nº 5.342 elevou o mesmo total para R$ 28,625 bilhões. O aumento adicional foi de R$ 2 bilhões, com R$ 1,5 bilhão na parcela com garantia da União e R$ 500 milhões na parcela sem garantia destinada a estados, Distrito Federal e municípios.

Esses R$ 5 bilhões representam o aumento do teto controlado pelo anexo do CMN entre fevereiro e setembro. Não equivalem, por si, a dinheiro transferido nem a despesa realizada. O Ministério da Fazenda informou à Folha de S.Paulo que as mudanças foram tratadas como remanejamento de espaço previsto para 2026, diante da expectativa de que outras modalidades não utilizariam todo o volume disponível. Portanto, a leitura documental é dupla: o limite específico do CMN aumentou, enquanto a pasta sustenta que o espaço fiscal total já programado não cresceu.

O que foi contratado

Dados do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, o Cadip, extraídos em 29 de setembro e publicados pela Folha, mostram R$ 52,5 bilhões em operações internas contratadas por governos regionais em 2026. Em todo o ano de 2025, o valor foi de R$ 47,2 bilhões. A diferença nominal é de R$ 5,3 bilhões.

Os períodos não são equivalentes. Um número cobre 2026 até 29 de setembro, o outro cobre os doze meses de 2025. Por isso, esta análise não calcula taxa de crescimento entre os dois valores. O que se pode dizer é que o montante nominal registrado em menos de nove meses de 2026 já superou o total nominal do ano anterior. Também não há ajuste pela inflação, porque a comparação tem função descritiva, não mede ganho real de poder de compra.

Do limite à obra existem cinco etapas

Primeiro, o CMN define o limite regulatório que instituições financeiras devem observar. Depois, o ente público precisa cumprir autorizações e requisitos fiscais. Em seguida vem o contrato, registrado no Cadip. Só então o banco pode liberar recursos, muitas vezes em parcelas. Por fim, o governo executa o projeto e paga fornecedores.

Essa sequência importa para a contabilidade pública. A operação de crédito entra como receita de capital e aumenta a dívida. Quando o recurso financia investimento, a despesa primária aparece conforme a execução. Um contrato assinado no segundo semestre pode financiar obras que atravessam dois ou mais exercícios. O impacto fiscal e o efeito sobre emprego, compras de materiais e serviços públicos tendem a ocorrer com defasagem.

Quem fica exposto

Estados e municípios ganham capacidade de antecipar investimentos em mobilidade, saneamento, equipamentos e infraestrutura. Bancos assumem exposição de crédito, com diferenças relevantes entre operações com e sem garantia da União. A União pode assumir risco contingente quando oferece garantia. O contribuinte local fica exposto ao serviço futuro da dívida, que disputa espaço com outras despesas.

O contexto exige atenção. Segundo dados do Banco Central citados pela Folha, a dívida bruta do governo geral alcançou 82,9% do PIB em agosto de 2026. Esse indicador reúne União, estados e municípios e não permite atribuir sua variação apenas a esses empréstimos. Juros, crescimento nominal do PIB, resultado primário e outras operações também alteram a relação dívida e PIB.

O que se pode concluir

Fato documentado: o CMN elevou em R$ 5 bilhões o limite do anexo aplicável a 2026, e o valor nominal contratado pelos governos regionais já superou o total nominal de 2025. Cálculo próprio: R$ 52,5 bilhões menos R$ 47,2 bilhões resultam em R$ 5,3 bilhões.

O que os dados não provam: que todo o volume foi desembolsado, que os recursos já viraram obras, que a proximidade da eleição explica sozinha as decisões ou que o aumento contratual causou a elevação observada da dívida bruta. A hipótese de uso político precisa de evidência adicional sobre seleção dos entes, cronologia das autorizações e critérios aplicados.

Opinião editorial: a cobrança pública deve acompanhar quatro registros separados, limite, contrato, liberação e execução. Anunciar apenas o teto autorizado produz uma imagem maior do que o efeito econômico já realizado.

Fontes

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