Pular para o conteúdo

Imposto único de 3,5%: a promessa de Avalanche depende de uma base seis vezes maior que o PIB

Capa do carrossel: imposto único de 3,5% de Leonardo Avalanche e a ausência de definição da base tributável.

Série A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Data de corte: 2 de outubro de 2026. Valores nominais de 2025.

O programa de governo de Leonardo Avalanche, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, propõe substituir uma lista ampla de tributos por um imposto único de 3,5%. Entre os tributos citados estão ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, imposto de renda, contribuições ao INSS, IPVA, ITBI, ITCMD e imposto de importação. O texto também afirma que um automóvel popular de R$ 100 mil, com cerca de 50% de tributos segundo o próprio programa, cairia para R$ 51.750. Trata-se de uma promessa constante de documento eleitoral oficial, não de proposição legislativa protocolada, norma vigente ou execução comprovada. A formulação aparece nas páginas 4 a 6 da proposta de governo do PRTB publicada pelo TSE.

A alíquota é conhecida, a base não

Uma alíquota isolada não informa quanto o tributo arrecada nem qual é o peso efetivo sobre um produto. É necessário saber qual operação gera a cobrança, qual valor compõe a base, em quantas etapas da cadeia a incidência ocorre, se existe crédito para evitar cumulatividade e quais operações ficam isentas. O programa diz que o imposto seria cobrado diretamente na fonte e valeria para tudo, mas não apresenta esses elementos.

Essa ausência impede tratar 3,5% como se fosse, automaticamente, a carga tributária final. Se a cobrança ocorrer uma vez, a base precisa ser muito ampla para financiar o Estado. Se ocorrer repetidamente em pagamentos, transferências ou etapas produtivas, a base pode superar muitas vezes o PIB, mas o custo acumulado também pode superar a alíquota nominal.

O que mostram os números oficiais

A Receita Federal registrou arrecadação federal de R$ 2,886875 trilhões em 2025, segundo a Análise da Arrecadação das Receitas Federais de dezembro de 2025. O IBGE informou PIB de R$ 12,7386 trilhões no mesmo ano, conforme o resultado das Contas Nacionais Trimestrais.

Cálculo próprio, simulação e não projeção: se 3,5% incidissem uma única vez sobre o PIB de 2025, a receita seria de R$ 445,9 bilhões. Isso corresponde a 15,4% da arrecadação federal daquele ano. Para igualar apenas os R$ 2,886875 trilhões federais com uma alíquota de 3,5%, a base tributável teria de alcançar R$ 82,5 trilhões, cerca de 6,5 vezes o PIB.

O programa afirma ainda que o fim da sonegação permitiria triplicar a arrecadação nacional. Aplicada somente à arrecadação federal de 2025, essa afirmação exigiria uma base de R$ 247,4 trilhões a 3,5%, equivalente a 19,4 vezes o PIB. A conta não prova que a proposta seja matematicamente impossível, pois bases de transações podem superar o PIB quando o mesmo valor passa por várias etapas. Ela mostra algo mais preciso: sem definição de base e incidência, a promessa de arrecadar mais cobrando 3,5% não pode ser verificada.

O preço do carro é hipótese, não resultado observado

A redução de R$ 100 mil para R$ 51.750 é aritmética apresentada pelo programa. Ela pressupõe retirada integral dos tributos embutidos, incidência única de 3,5% e repasse completo da diferença ao consumidor. Preços também dependem de margem industrial e comercial, câmbio, juros, logística, concorrência e custo dos insumos. Portanto, o valor não deve ser lido como preço previsto ou garantido.

A travessia jurídica e administrativa

A Constituição distribui competências tributárias entre União, estados e municípios. Alterar esse desenho exigiria emenda constitucional, aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso por três quintos dos votos, conforme o artigo 60 da Constituição Federal. Também seriam necessárias regras de partilha, compensação entre entes, administração, fiscalização e transição.

Há ainda um sistema em transformação. A Receita Federal informa que 2026 é ano de teste para CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A transição de ICMS e ISS para o IBS está prevista de 2029 a 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033, segundo o cronograma oficial da reforma tributária do consumo. Substituir esse processo por outro sistema completo em quatro anos dependeria de maioria constitucional, desenho técnico detalhado, coordenação federativa e capacidade de migração de cadastros e documentos fiscais.

Leia o carrossel completo em PDF.

Fontes


Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 1/10, o programa fixa a alíquota, mas não define base, partilha federativa, transição nem a legislação necessária para substituir o sistema inteiro. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0 + financiamento 0 + capacidade administrativa 1 + condições técnicas e econômicas 0 + cronograma de quatro anos 0 = 1/10. Nota provisória, confiança baixa.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo