Pular para o conteúdo

A conta da eleição: o imposto único de Wilson Grassi ainda não tem alíquota fechada

Capa da série A conta da eleição sobre o Imposto Único Federal proposto por Wilson Grassi.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

Wilson Grassi colocou a reforma tributária no centro do seu programa presidencial. A proposta é substituir nove tributos federais por um Imposto Único Federal, o IUF, recolhido automaticamente a cada lançamento bancário. O desenho promete simplificação radical, mas a leitura das cifras do próprio programa mostra que a conta ainda depende de decisões essenciais.

O que é promessa e o que já existe

O IUF está no Plano de Governo 2027 a 2030, registrado no TSE em 2026, páginas 8 a 18. É programa eleitoral. Não há, até a data de corte de 21 de setembro de 2026, proposta de emenda constitucional protocolada pela candidatura, lei aprovada, norma vigente ou arrecadação executada.

O programa diz que sairiam a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, Cofins, CSLL, IOF, IPI, salário educação, Cide sobre combustíveis e remessas, ITR e contribuições ao Sistema S. Continuariam existindo o IRPF acima do novo limite de isenção, o imposto de renda das empresas e do mercado de capitais, os impostos de importação e exportação, FGTS, PIS, taxas federais, ICMS e ISS.

A substituição, portanto, não extinguiria todos os impostos. Ela mudaria a base de uma parcela relevante da arrecadação federal, retirando cobranças sobre folha, faturamento e produção e deslocando o recolhimento para as movimentações financeiras.

Três percentuais, três significados

O parâmetro público apresentado pelo programa é de 2% no débito e 2% no crédito de cada lançamento. O mesmo texto informa que o estudo técnico de origem trabalhava com 1,2% em cada ponta e trata esse valor como piso da discussão. A alíquota definitiva seria definida por estudo de impacto antes do envio da proposta ao Congresso, com neutralidade de arrecadação.

Há ainda um terceiro percentual. O programa estima que o IUF precisaria entregar R$ 1,828 trilhão por ano, soma de R$ 1,562 trilhão atribuída aos tributos substituídos e R$ 266 bilhões atribuídos à ampliação da isenção do IRPF. Esse alvo corresponderia a cerca de 1,4% do volume anual de pagamentos usado pela candidatura.

Os 1,4% não são a alíquota prometida. São uma razão entre o alvo de arrecadação e o volume agregado de pagamentos. Já os 2% incidiriam em cada ponta. Numa simulação puramente aritmética, uma transferência de R$ 100 produziria R$ 2 no débito e R$ 2 no crédito, total bruto de R$ 4 entre os dois lançamentos. Isso não significa que a arrecadação líquida seria 4% de tudo o que circula, nem que o preço ao consumidor subiria automaticamente 4%.

Por que a base bruta não fecha a conta sozinha

O volume de pagamentos inclui dinheiro que pode circular várias vezes antes de virar renda ou consumo final. Uma empresa paga fornecedor, que paga transportador, que paga salários, que financiam novas compras. Cobrar em cada etapa cria cumulatividade. O próprio programa reconhece esse efeito e promete tratamento específico para cadeias longas, devolução para exportadores e mecanismos de compensação por setor.

Essas salvaguardas reduzem a base efetivamente tributável e alteram a arrecadação esperada. Também faltam as regras para transferências entre contas do mesmo titular, operações interbancárias, aplicações financeiras, estornos, pagamentos governamentais, saques e transações que migrem para fora do sistema bancário. Sem essas definições, multiplicar o movimento agregado por uma alíquota não produz uma estimativa fiscal confiável.

O programa prevê alíquota maior sobre saques, limite para pagamentos em espécie e rastreabilidade de retiradas elevadas. Prevê ainda um gatilho de revisão se houver frustração de receita por dois exercícios consecutivos. São respostas a riscos reais, mas ainda são compromissos de desenho futuro, não regras prontas.

O caminho legislativo

A candidatura afirma que enviaria uma proposta de emenda constitucional nos primeiros cem dias, seguida de lei complementar e redesenho das transferências federativas. A conclusão da transição é prometida dentro do mandato. A Presidência pode apresentar e articular a proposta, mas não aprová-la sozinha. Uma emenda constitucional exige votação em dois turnos na Câmara e no Senado, com apoio de três quintos dos membros em cada turno, conforme o artigo 60 da Constituição Federal.

A proposta tem mérito documental ao reconhecer a cascata, a evasão para dinheiro vivo e a necessidade de compensar exportações. A lacuna central está entre reconhecer o risco e entregar uma fórmula completa, com base líquida, exceções, alíquota final, impacto por setor e transição compatível com a arrecadação.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes e método

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Total 4/10. A nota é provisória e de confiança baixa, porque a base efetiva e a alíquota final dependem do estudo prometido.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, a cobrança automática é operacionalmente concebível, mas a base efetiva, a alíquota final, as compensações e a aprovação legislativa ainda não estão resolvidas. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo