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A conta da eleição: FGTS para aposentadoria exige separar poupança, desemprego e transição

Capa do carrossel A conta da eleição: FGTS para aposentadoria e a conta da transição.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

A campanha de Renan Santos propôs transformar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em um pilar de capitalização para a aposentadoria. A ideia foi detalhada por Kim Kataguiri, porta voz econômico da candidatura, em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo em 18 de setembro de 2026. Segundo ele, a conta seria vinculada ao CPF do trabalhador, o seguro desemprego passaria a usar recursos do próprio FGTS e o saldo acumulado formaria uma poupança para a aposentadoria.

O estágio da proposta importa. Trata se de anúncio de campanha apresentado por um integrante da equipe econômica. Não é projeto protocolado, norma aprovada ou execução comprovada. O próprio entrevistado informou que Hélio Zylberstajn ainda realizava os cálculos para definir a alíquota. Portanto, ainda não existe uma conta atuarial verificável para a implementação integral.

O que a legislação faz hoje

A Lei nº 8.036, texto consolidado consultado em 21 de setembro de 2026, determina no artigo 15 que o empregador deposite 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo o décimo terceiro salário. O artigo 13 prevê atualização monetária e juros de 3% ao ano. O artigo 18 estabelece, na demissão sem justa causa, depósito de 40% sobre os valores recolhidos. O artigo 20 permite movimentação em hipóteses que incluem demissão sem justa causa e aposentadoria.

Isso significa que o FGTS já possui contas individualizadas, mas cumpre diversas funções ao mesmo tempo. Ele oferece proteção na demissão, financia saques autorizados e pode ser retirado na aposentadoria. A proposta acrescenta uma função previdenciária permanente e transfere para o mesmo saldo parte da proteção hoje associada ao seguro desemprego.

Uma simulação simples mostra o tamanho, não o benefício

Para um salário mensal de R$ 3.000,00, a alíquota vigente de 8% corresponde a R$ 240,00 por competência. Em 120 competências mensais, a soma nominal seria de R$ 28.800,00.

A fórmula é R$ 3.000,00 × 8% × 120. O cálculo exclui o décimo terceiro salário, rendimentos, atualização monetária, saques, períodos sem vínculo e a multa rescisória. Ele não estima a renda de aposentadoria e não projeta o desenho anunciado pela campanha, porque a contribuição definitiva e a regra de rentabilidade ainda não foram apresentadas. É apenas uma referência de escala baseada na lei atual.

Uma conta, três riscos concorrentes

A arquitetura descrita reúne três usos relevantes. O primeiro é a proteção na demissão. O segundo é o financiamento do seguro desemprego. O terceiro é a formação de capital previdenciário. Se todos retirarem recursos da mesma conta, a regulamentação precisará dizer qual parcela fica reservada para a aposentadoria, como o saldo é recomposto depois de um período de desemprego e quem cobre a insuficiência de trabalhadores com contribuições baixas ou carreiras descontínuas.

Também faltam definições sobre os saques para moradia, doenças e outras hipóteses previstas na lei, sobre a multa de 40%, sobre o gestor dos investimentos e sobre a garantia do saldo. A legislação atual dá garantia da União às contas vinculadas. Num regime de capitalização previdenciária, a combinação entre risco, rendimento, liquidez e garantia pública precisa ser explicitada antes que se possa estimar benefício e custo fiscal.

A transição é a parte mais cara da proposta

A campanha também citou redução do teto do INSS para uma faixa entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 e um piso de renda para idosos. Essa mudança exigiria compatibilizar o novo pilar com o regime de repartição, no qual as contribuições correntes ajudam a pagar benefícios correntes. Se parte da arrecadação for direcionada a contas de capitalização, o governo terá de mostrar como cobrirá obrigações já assumidas durante a transição.

Esse custo não prova que a proposta seja impossível. Ele apenas impede tratá la como simples troca de etiqueta do FGTS. A implementação dependeria de mudanças constitucionais e legais, regras tributárias e trabalhistas, capacidade operacional da Caixa, integração com INSS e Ministério do Trabalho, governança dos ativos e cronograma para diferentes gerações de trabalhadores.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes e método

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Total 4/10. A nota é provisória, com confiança baixa, porque a alíquota, a transição e o cálculo atuarial não foram divulgados.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, as contas individualizadas já existem, mas contribuição, rentabilidade, transição, seguro desemprego e proteção do saldo previdenciário ainda não foram fechados. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

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