Pular para o conteúdo

A conta da eleição: Wilson Grassi quer extinguir a contribuição patronal, mas a arrecadação muda de base

Capa preta da série A conta da eleição. Folha de R$ 100 mil e R$ 20 mil na contribuição patronal.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

Capa preta da série A conta da eleição. Folha de R$ 100 mil e R$ 20 mil na contribuição patronal.

Uma empresa com R$ 100 mil de remunerações mensais sujeitas à regra geral recolhe R$ 20 mil de contribuição previdenciária patronal, antes de considerar o décimo terceiro, o risco de acidente do trabalho e outros encargos. A candidatura de Wilson Grassi promete zerar essa cobrança e transferir a arrecadação para um Imposto Único Federal sobre movimentações financeiras. A economia na folha é fácil de visualizar. A conta completa depende do tributo que entraria no lugar.

O que está formalizado

A proposta consta do Plano de Governo 2027 a 2030 entregue ao Tribunal Superior Eleitoral. Nas páginas 8 e 13 a 19, o documento inclui a contribuição previdenciária patronal entre nove tributos federais que seriam substituídos pelo Imposto Único Federal. Isso é programa eleitoral. Até o corte desta análise, em 25 de setembro de 2026, não é Proposta de Emenda à Constituição protocolada, lei complementar aprovada, norma vigente ou execução comprovada.

O plano declara que enviaria a PEC no primeiro semestre do mandato e concluiria a transição dentro dos quatro anos. Também prevê convivência temporária entre os dois sistemas, com redução progressiva dos tributos substituídos. Há, portanto, instrumento e prazo declarados, mas ainda não existem o texto normativo, as regras setoriais nem o estudo final de impacto.

A regra que vale hoje

O artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fixa em 20% a contribuição geral da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos. A mesma lei acrescenta contribuição de 1% a 3% conforme o risco da atividade. Existem exceções, regimes substitutivos e outras contribuições incidentes sobre a folha. Por isso, 20% não representa o custo total do emprego e não pode ser aplicado indistintamente a toda empresa.

Para tornar a ordem de grandeza verificável, a simulação considera somente a regra geral de 20% sobre R$ 100 mil por mês:

R$ 100.000 × 20% = R$ 20.000 por mês

R$ 20.000 × 12 = R$ 240.000 em doze meses

É um cálculo ilustrativo, não o valor observado de uma empresa específica. Ele não inclui o décimo terceiro, remunerações adicionais, alíquotas de risco, contribuições a terceiros ou particularidades do setor.

A cobrança não some

O programa informa como parâmetro público uma alíquota de 2% no débito e 2% no crédito de cada lançamento em conta. Ao mesmo tempo, registra que a alíquota definitiva dependeria de estudo de impacto anterior ao envio da PEC, com neutralidade de arrecadação. Nas páginas 11 a 13, o documento estima que os tributos substituídos e a ampliação da isenção do Imposto de Renda exigiriam R$ 1,828 trilhão por ano do novo imposto.

Essa arquitetura impede tratar os R$ 20 mil retirados da folha como ganho líquido automático. A empresa deixaria de pagar uma contribuição diretamente associada à remuneração, mas passaria a suportar o novo tributo nas movimentações alcançadas. O resultado dependeria do volume e da quantidade de transações, da incidência ao longo das cadeias, das compensações setoriais e da alíquota final.

O próprio programa reconhece riscos de cumulatividade, incentivo à verticalização, perda de competitividade das exportações e migração para dinheiro em espécie. Como resposta, promete regimes para cadeias longas, devolução na exportação, restrições ao dinheiro físico e revisão automática quando houver frustração de arrecadação. São salvaguardas descritas, mas ainda sem parâmetros legais completos.

Menor custo não garante mais emprego

Retirar a contribuição da folha reduz o custo marginal da contratação formal para empresas submetidas à regra geral. Não prova, por si só, que o valor será convertido em novas vagas, salários maiores ou preços menores. A resposta também depende da demanda, da produtividade, da margem, do poder de negociação e do custo do imposto substituto.

O plano chama a formalização de aposta e promete medir o resultado trimestralmente pelo Novo Caged e pela PNAD Contínua. Essa formulação é mais precisa do que apresentar emprego como efeito automático. A execução integral, contudo, exigiria aprovar uma PEC e uma lei complementar, implantar a cobrança bancária, administrar a convivência dos regimes e concluir o desligamento dos tributos antigos em quatro anos.

Nota de execução

Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 1/2, financiamento 1/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 1/2, cronograma de quatro anos 1/2. Total 5/10. Nota provisória, confiança média. A proposta apresenta instrumento, fonte substituta, salvaguardas e prazo. A aprovação política, a alíquota definitiva, os parâmetros de compensação e a operação da transição ainda dependem de estudos e normas futuras.

Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, há instrumento, fonte substituta e prazo declarados, mas a aprovação, a alíquota final e a transição permanecem sem comprovação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Fontes

  1. Plano de Governo 2027 a 2030, Wilson Grassi, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 25 de setembro de 2026, páginas 8, 10 a 19.
  2. Wilson Grassi, índice de propostas, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 25 de setembro de 2026.
  3. Lei nº 8.212, Presidência da República, 24 de julho de 1991, texto compilado, artigos 10, 11 e 22.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo