Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição

Uma empresa com R$ 100 mil de remunerações mensais sujeitas à regra geral recolhe R$ 20 mil de contribuição previdenciária patronal, antes de considerar o décimo terceiro, o risco de acidente do trabalho e outros encargos. A candidatura de Wilson Grassi promete zerar essa cobrança e transferir a arrecadação para um Imposto Único Federal sobre movimentações financeiras. A economia na folha é fácil de visualizar. A conta completa depende do tributo que entraria no lugar.
O que está formalizado
A proposta consta do Plano de Governo 2027 a 2030 entregue ao Tribunal Superior Eleitoral. Nas páginas 8 e 13 a 19, o documento inclui a contribuição previdenciária patronal entre nove tributos federais que seriam substituídos pelo Imposto Único Federal. Isso é programa eleitoral. Até o corte desta análise, em 25 de setembro de 2026, não é Proposta de Emenda à Constituição protocolada, lei complementar aprovada, norma vigente ou execução comprovada.
O plano declara que enviaria a PEC no primeiro semestre do mandato e concluiria a transição dentro dos quatro anos. Também prevê convivência temporária entre os dois sistemas, com redução progressiva dos tributos substituídos. Há, portanto, instrumento e prazo declarados, mas ainda não existem o texto normativo, as regras setoriais nem o estudo final de impacto.
A regra que vale hoje
O artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fixa em 20% a contribuição geral da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos. A mesma lei acrescenta contribuição de 1% a 3% conforme o risco da atividade. Existem exceções, regimes substitutivos e outras contribuições incidentes sobre a folha. Por isso, 20% não representa o custo total do emprego e não pode ser aplicado indistintamente a toda empresa.
Para tornar a ordem de grandeza verificável, a simulação considera somente a regra geral de 20% sobre R$ 100 mil por mês:
R$ 100.000 × 20% = R$ 20.000 por mês
R$ 20.000 × 12 = R$ 240.000 em doze meses
É um cálculo ilustrativo, não o valor observado de uma empresa específica. Ele não inclui o décimo terceiro, remunerações adicionais, alíquotas de risco, contribuições a terceiros ou particularidades do setor.
A cobrança não some
O programa informa como parâmetro público uma alíquota de 2% no débito e 2% no crédito de cada lançamento em conta. Ao mesmo tempo, registra que a alíquota definitiva dependeria de estudo de impacto anterior ao envio da PEC, com neutralidade de arrecadação. Nas páginas 11 a 13, o documento estima que os tributos substituídos e a ampliação da isenção do Imposto de Renda exigiriam R$ 1,828 trilhão por ano do novo imposto.
Essa arquitetura impede tratar os R$ 20 mil retirados da folha como ganho líquido automático. A empresa deixaria de pagar uma contribuição diretamente associada à remuneração, mas passaria a suportar o novo tributo nas movimentações alcançadas. O resultado dependeria do volume e da quantidade de transações, da incidência ao longo das cadeias, das compensações setoriais e da alíquota final.
O próprio programa reconhece riscos de cumulatividade, incentivo à verticalização, perda de competitividade das exportações e migração para dinheiro em espécie. Como resposta, promete regimes para cadeias longas, devolução na exportação, restrições ao dinheiro físico e revisão automática quando houver frustração de arrecadação. São salvaguardas descritas, mas ainda sem parâmetros legais completos.
Menor custo não garante mais emprego
Retirar a contribuição da folha reduz o custo marginal da contratação formal para empresas submetidas à regra geral. Não prova, por si só, que o valor será convertido em novas vagas, salários maiores ou preços menores. A resposta também depende da demanda, da produtividade, da margem, do poder de negociação e do custo do imposto substituto.
O plano chama a formalização de aposta e promete medir o resultado trimestralmente pelo Novo Caged e pela PNAD Contínua. Essa formulação é mais precisa do que apresentar emprego como efeito automático. A execução integral, contudo, exigiria aprovar uma PEC e uma lei complementar, implantar a cobrança bancária, administrar a convivência dos regimes e concluir o desligamento dos tributos antigos em quatro anos.
Nota de execução
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 1/2, financiamento 1/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 1/2, cronograma de quatro anos 1/2. Total 5/10. Nota provisória, confiança média. A proposta apresenta instrumento, fonte substituta, salvaguardas e prazo. A aprovação política, a alíquota definitiva, os parâmetros de compensação e a operação da transição ainda dependem de estudos e normas futuras.
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, há instrumento, fonte substituta e prazo declarados, mas a aprovação, a alíquota final e a transição permanecem sem comprovação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Fontes
- Plano de Governo 2027 a 2030, Wilson Grassi, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 25 de setembro de 2026, páginas 8, 10 a 19.
- Wilson Grassi, índice de propostas, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 25 de setembro de 2026.
- Lei nº 8.212, Presidência da República, 24 de julho de 1991, texto compilado, artigos 10, 11 e 22.

