A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Ronaldo Caiado registrou no programa de governo uma promessa que parece direta: revisar subsídios, subvenções e benefícios tributários, medir resultados e reduzir ou encerrar os que não entregarem o que justificou sua criação. A dificuldade começa quando a frase encontra o orçamento. O universo projetado de gastos tributários federais para 2026 chega a R$ 612,8 bilhões, mas esse número não é uma conta a receber, nem uma economia disponível para o próximo presidente.
O que está no programa
O programa oficial apresentado ao TSE propõe um “Orçamento da Verdade” nos primeiros meses de governo. O diagnóstico abrangeria despesas obrigatórias, passivos, garantias, riscos fiscais, subsídios e benefícios tributários. Nas páginas 12 e 13, o documento também exige prazo, objetivo, beneficiário, estimativa de custo, contrapartida e avaliação independente para essas políticas.
É uma promessa eleitoral documentada. Não é uma proposição legislativa protocolada, uma norma nova ou uma economia já executada. O programa não informa quais benefícios seriam revistos primeiro, quanto pretende recuperar, quais dependeriam do Congresso e qual seria o calendário de cada decisão.
R$ 612,8 bilhões não são economia automática
O Demonstrativo de Gastos Tributários do PLOA 2026, Quadro IV, estima R$ 612,8 bilhões em renúncias de receita para 2026. Trata-se de projeção oficial de tratamento tributário diferenciado. A cifra reúne regimes, deduções, isenções e outros mecanismos com bases legais, beneficiários e efeitos econômicos distintos.
Por isso, multiplicar o total por uma meta de corte não estima a arrecadação que entraria no caixa. Como ilustração aritmética, 10% de R$ 612,8 bilhões equivalem a R$ 61,28 bilhões. Esse cálculo próprio apenas mostra a escala do universo. O resultado real dependeria de quais medidas fossem alteradas, do comportamento dos contribuintes, da transição, de decisões judiciais e do efeito sobre atividade, preços e investimentos.
A redução de 10% já virou norma
A promessa também precisa ser comparada com a legislação vigente. A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, já criou mecanismos de redução de 10% para determinados benefícios federais. A forma varia conforme o tributo. A mesma lei passou a exigir objetivos, metas quantificadas, monitoramento, avaliação e prazo em novas concessões ou prorrogações, em regra limitado a cinco anos.
Isso não significa corte uniforme de 10% sobre os R$ 612,8 bilhões. A lei preserva exceções, entre elas imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, itens da cesta básica, benefícios concedidos por prazo certo sob condição onerosa, entidades sem fins lucrativos, regimes com teto global e programas específicos. O Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, regulamentou parte da aplicação.
O ponto econômico da proposta de Caiado, portanto, não é inaugurar a ideia de revisão. É definir se o próximo governo ampliaria o alcance, mudaria as exceções, escolheria prioridades ou usaria a avaliação para extinguir benefícios específicos. Sem essas respostas, não há base para converter o programa em uma previsão de receita.
A lacuna está na avaliação e na decisão
O Acórdão 858/2026 do Tribunal de Contas da União examinou o tema a partir do PLOA 2025. Segundo o tribunal, R$ 396,2 bilhões, equivalentes a 74,1% dos benefícios analisados naquele levantamento, não tinham sido avaliados nos cinco anos anteriores. O TCU registrou ainda R$ 197,8 bilhões em benefícios nunca avaliados.
Esse diagnóstico dá fundamento técnico à revisão prometida. Também revela o obstáculo administrativo. Avaliar exige dados de beneficiários, indicadores, integração entre órgãos, método para separar efeitos do benefício de outros fatores e decisão política posterior. Mesmo uma avaliação desfavorável não extingue automaticamente uma renúncia criada por lei.
O que falta para a conta fechar
Uma versão executável da promessa precisaria apresentar ao menos quatro peças: inventário dos benefícios alcançados, critério público de priorização, estimativa de impacto por medida e calendário legislativo e administrativo. Também deveria separar revisão de governança, que melhora transparência, de revogação efetiva, que pode elevar arrecadação.
A existência da Lei Complementar nº 224 fortalece a viabilidade jurídica e oferece instrumentos de partida. Por outro lado, as exceções legais, a ausência de uma lista no programa e a necessidade de decisões individualizadas impedem uma nota alta. Falta detalhe para medir a implementação integral em quatro anos, não prova de que ela seja impossível.
Fontes
- Diretrizes para um novo Brasil, Ronaldo Caiado, PSD, Tribunal Superior Eleitoral, 2026, páginas 12 e 13.
- Demonstrativo de Gastos Tributários, PLOA 2026, Ministério do Planejamento e Orçamento, 2025, Quadro IV.
- Lei Complementar nº 224, Presidência da República, 26 de dezembro de 2025, artigos 2º, 4º e 14 A.
- Decreto nº 12.808, Presidência da República, 29 de dezembro de 2025.
- Acórdão 858/2026, Plenário, Tribunal de Contas da União, 22 de abril de 2026.
Veja o carrossel completo em PDF.
Metodologia: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 2, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma 1. Nota provisória, confiança baixa.
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 6/10, a base jurídica e os instrumentos de avaliação existem, mas o programa não fixa lista, economia esperada ou cronograma para cada revisão. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

