A conta da eleição
Por Costa Nova Associados

Leonardo Avalanche registrou no programa de governo uma proposta simples de explicar e difícil de financiar: substituir o IPVA proporcional ao valor do veículo por uma cobrança fixa de R$ 50 mensais e conceder isenção total a caminhoneiros. A promessa aparece na proposta 07 do documento oficial entregue ao Tribunal Superior Eleitoral. Até 29 de setembro de 2026, trata se de programa eleitoral. Não é projeto protocolado, norma vigente ou execução comprovada.
O efeito direto no bolso
O valor prometido equivale a R$ 600 por ano. Em São Paulo, a regra vigente em 2026 aplica 4% sobre o valor venal do carro de passeio, 2% sobre motocicletas e alguns outros veículos, 1,5% sobre caminhões e 1% sobre veículos de locadoras. A Secretaria da Fazenda estadual informa que o valor venal é atualizado com base em pesquisa da Fipe.
Isso permite uma simulação transparente. Para um carro de passeio avaliado em R$ 15 mil, 4% resultam nos mesmos R$ 600 anuais da promessa. Em um carro de R$ 73 mil, exemplo usado pelo próprio programa, o imposto paulista é de R$ 2.920. A cobrança fixa reduziria a conta em R$ 2.320, ou 79,5%. Em um carro de R$ 300 mil, o valor cairia de R$ 12 mil para R$ 600, redução de R$ 11.400, ou 95%.
Essas contas são simulações próprias, não lançamentos tributários reais. Fórmula: valor venal multiplicado por 4%, comparado com doze parcelas de R$ 50. Elas também mostram uma consequência que o programa não discute. Se a regra fosse aplicada literalmente, veículos abaixo de R$ 15 mil poderiam pagar mais do que pagam hoje em São Paulo, salvo isenções ou faixas que ainda não foram descritas. Acima desse ponto, o corte cresce em reais e em proporção do imposto atual.
A Presidência não controla sozinha o IPVA
A Constituição atribui o IPVA aos estados e ao Distrito Federal. O texto constitucional também prevê que o Senado fixe alíquotas mínimas. Em 2022, por exemplo, o Senado aprovou a Resolução 15, que estabeleceu alíquota mínima de zero para motocicletas de até 170 cilindradas. A resolução não obrigou todos os estados a dar a isenção. Ela abriu espaço jurídico para cada ente decidir.
Por isso, transformar o IPVA em valor fixo nacional não depende de decreto presidencial. A leitura editorial, baseada nas competências vigentes, é que a implementação integral exigiria alteração constitucional e legislação compatível nos estados. O programa não apresenta a proposta de emenda, o desenho de transição ou o tratamento para aeronaves e embarcações, que também passaram a integrar a base constitucional do imposto após a reforma tributária.
A receita não pertence apenas aos estados
A Lei Complementar 63 determina que 50% do IPVA arrecadado seja creditado ao município onde o veículo está licenciado. Uma redução nacional, portanto, alcançaria simultaneamente os cofres estaduais e municipais. A promessa também zera o tributo para caminhoneiros. Em São Paulo, caminhões pagam alíquota de 1,5%, o que torna a perda mensurável por veículo, mas não autoriza calcular uma perda nacional sem conhecer a frota alcançada, os valores venais, as isenções atuais e a distribuição entre estados.
O programa não estima essa perda, não identifica despesa a ser cortada e não apresenta nova receita para compensá la. Essa ausência não prova que a proposta seja impossível. Ela impede, porém, verificar se o alívio ao proprietário será financiado por redução de gasto, por outro tributo, por dívida ou por menor oferta de serviços estaduais e municipais.
O que pode ser executado em quatro anos
A administração operacional é a parte menos incerta. Estados já dispõem de cadastros de veículos, sistemas de cobrança e regras de isenção. Uma cobrança fixa seria tecnicamente simples de calcular. O obstáculo está antes dela: mudar competências, formar maioria no Congresso, coordenar 26 estados e o Distrito Federal, preservar a cota municipal e definir quem absorve a perda.
O efeito econômico principal seria uma transferência de renda do setor público para proprietários de veículos, maior em termos absolutos para veículos mais caros. Não é redução do preço do automóvel nem queda automática da inflação. Pode aliviar o orçamento anual do proprietário e, no caso dos caminhoneiros, reduzir um custo fixo. O repasse ao frete ou ao consumidor dependeria de concorrência, contratos, combustível, pedágios, manutenção e margem das transportadoras.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Candidatos 2026, BR, Proposta de governo, Tribunal Superior Eleitoral, recurso criado em 3 de agosto de 2026, programa de Leonardo Avalanche, proposta 07, página 18, consulta em 29 de setembro de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, texto compilado, artigos 155, inciso III e parágrafo 6º, e 158, inciso III, consulta em 29 de setembro de 2026.
- Resolução do Senado Federal 15, de 8 de julho de 2022, Senado Federal, artigo 1º.
- Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, Senado Federal, artigo 2º.
- IPVA 2026: confira a tabela de valores base para veículos de São Paulo, Agência SP, dezembro de 2025, alíquotas vigentes para 2026.
Nota de execução
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10. Há sistemas administrativos capazes de cobrar um valor fixo, mas a implementação integral depende de mudança constitucional, leis estaduais e cobertura para a perda de receita. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 0 + financiamento 0 + capacidade administrativa 1 + condições técnicas e econômicas 1 + cronograma de quatro anos 1 = 3/10. Nota provisória, confiança média baixa. Faltam impacto fiscal, compensação, desenho constitucional e regras de transição.

